20/12/2019 | 09:17 - Atualizada em 20/12/2019 | 09:22
Redao Olhar Alerta
O Municpio de So Flix do Araguaia, sob a responsabilidade da prefeita Janailza Taveira Leite, conseguiu comprovar que aplicou 15,19% da receita corrente lquida em aes de sade, ndice superior ao limite constitucional de 15%, e, dessa forma, as contas anuais de governo do municpio, do exerccio de 2018, receberam parecer favorvel aprovao pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
As contas de So Flix do Araguaia (Processo n 166863/2018) foram julgadas na sesso ordinria de 18/12. O relator, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, em dissonncia com parecer ministerial, votou pela emisso de parecer favorvel, com recomendaes.
Segundo o relator, o Municpio de So Flix do Araguaia aplicou o montante de R$ 4.910.817,73 em aes e servios pblicos de sade, equivalente a 15,19%, atendendo, assim, o limite mnimo de 15% previsto na Constituio Federal.
No que diz respeito Manuteno e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 33,50% das receitas provenientes de impostos municipais e transferncias estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituio Federal. Em relao ao Fundeb, foram aplicados 77,39% na valorizao e remunerao dos profissionais do magistrio da educao bsica em efetivo exerccio na rede pblica.
"Nessa linha, destaco que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar n 101/2000 e os rees ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituio Federal", concluiu o relator.
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